Decisão do TJCE deu ganho de causa a médico legista, aposentado desde 2007, após o Governo do Ceará ter interposto recurso inominado, que alegou, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Fazendário, afirmando que o valor da causa ultrapassaria o teto de 60 salários mínimos e, com isso, requerendo a declaração de nulidade da sentença e consequentemente a reforma da decisão, o que obrigaria o aposentado a retornar às atividades.
Após os argumentos apresentados pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam o médico legista aposentado, o Juiz de Direito, André Aguiar Magalhães, negou provimento ao recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará.
De acordo com o magistrado, “a prova dos autos implica na configuração de atividade estritamente policial, com risco, tendo o requerente e ora recorrido preenchido os requisitos necessários para pleitear a aposentadoria especial, como médico perito legista, nos termos da LC nº 51/85, ressaltando inclusive o documento de fls. 402 que o aposentava nos termos da referida lei, com a incorporação de gratificações de
atividade de policia judiciária e de exercício de trabalho”.