O Juizado Especial Cível da Comarca de Recife/PE julgou improcedente a Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais em face de empresa prestadora de serviços, em que o autor alegou suposta má-fé pelo fato da prestadora ter solicitado o serviço de manutenção em seus veículos e realizado pedido de recuperação judicial, o que inviabilizou o pagamento no prazo anteriormente acordado.
Por conta disso, entendia que deveria ser indenizado moralmente, ter o deferimento de lucros cessantes e o pagamento pelos serviços prestados.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Reclamada, argumentaram em tese que não houve má-fé, uma vez que no processo fez constar o crédito do autor, atuando no exercício regular do direito à recuperação judicial e que fossem pagas as dívidas na medida de suas possibilidades.
O julgador acolheu a tese de defesa e entendeu que a parte autora não conseguiu provar os fatos constitutivos do seu direito, julgando o feito improcedente.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.