Cleto Gomes – Advogados Associados agradece a confiança depositada pela Chapa RENOVAÇÃO E LIBERTAÇÃO capitaneada por Maurício Filizola. A Justiça foi feita e o sincronismo sindical foi restabelecido. Venceram os sindicatos e as federações de todo Brasil, bem como a CNC!
A decisão é do desembargador Federal do Trabalho José Antonio Parente da Silva, na tarde deste domingo (3), ao atender mandado de segurança impetrado por Maurício Cavalcante Filizola, contra decisão do Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, que indeferiu os seguintes pontos:
a) que as eleições foram agendadas para o dia 05/04/2022, havendo de se destacar que todos os atos referentes ao processo eleitoral se dão por ordem do presidente da Fecomércio/CE, que também é candidato à reeleição pela chapa Chapa União e Gestão;
b) que não devem ser observadas apenas as previsões estatutárias da Fecomércio/CE, como feito pela autoridade impetrada, mas também as determinações e Estatuto da CNC, uma vez que o cumprimento das resoluções e das deliberações do órgão é dever das Federações vinculadas, conforme previsão estatutária;
c) que na Resolução CR/CNC nº 015/2000 foram estabelecidos pela CNC referenciais que pudessem basear os Sindicatos e Federações em seus processos eleitorais, garantindo a sincronização dos mandatos, para que os representantes eleitos possam participar do pleito da entidade de grau imediatamente superior;
d) por fim, cita outros normativos que direcionam no sentido de que se observe a sincronia entre as eleições dos sindicatos, federações e confederação.