Fonte: G1
A Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF.
Novas medidas de flexibilização estavam suspensas desde o dia 6 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde.
A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias.
Contudo, conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pelo GDF “em face do curto espaço de tempo”.
O primeiro bloco de flexibilização, atingiria atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Veja abaixo:
Primeiros 15 dias:
- Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
- Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
- Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Após 15 dias:
- Shoppings e centros comerciais
Após 30 dias:
- Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- Ambulantes de alimentação
- Bufê e outros serviços de comida preparada
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Após 45 dias:
- Cinemas e outras atividades de artes e cultura
- Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos)
- Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos)
- Feiras livres
- Educação e Administração Pública