Fonte: G1

A Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF.

Novas medidas de flexibilização estavam suspensas desde o dia 6 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde.

A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias.

Contudo, conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pelo GDF “em face do curto espaço de tempo”.

O primeiro bloco de flexibilização, atingiria atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Veja abaixo:

Primeiros 15 dias:

  • Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
  • Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
  • Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)

Após 15 dias:

  • Shoppings e centros comerciais

Após 30 dias:

  • Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Ambulantes de alimentação
  • Bufê e outros serviços de comida preparada
  • Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

Após 45 dias:

  • Cinemas e outras atividades de artes e cultura
  • Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos)
  • Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos)
  • Feiras livres
  • Educação e Administração Pública