A 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE extinguiu com resolução do mérito reclamação trabalhista a favor de uma empresa do ramo de distribuição de energia elétrica, em que a reclamante pleiteava sua reintegração ao quadro de colaboradores. Na ação, a ex-funcionária alega que foi demitida com suposta doença ocupacional, solicitando, ainda, indenização por dano moral.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados apresentaram tese de prescrição bienal, vez que a reclamação trabalhista anterior proposta pela autora não teria interrompido a prescrição, já que versava sobre pedidos e causa de pedir diversas.
Com o exposto, o magistrado que julgou o caso acolheu os argumentos e determinou a revogação da antecipação da tutela concedida acerca da reintegração da autora.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.