O Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Natal manteve a justa causa na demissão de empregado que compartilhou publicação visando atingir a honra objetiva do empregador.
Durante a instrução processual, ficou claro que o empregado tinha total ciência do conteúdo da foto que compartilhou, bem como de sua grande repercussão.
Não obstante a demissão por justa causa após a dispensa, o empregado publicou mais uma vez a referida foto, visando atingir a honra objetiva da vindicada.
O juízo de primeiro grau confirmou a demissão por justa causa e entendeu que foram respeitados os requisitos da imediatidade, pois a dispensa ocorreu em tempo hábil; da gradação, pois o ato perpetrado pelo empregado é de gravidade suficiente para extinguir a fidúcia na relação empregatícia; do “non bis in idem“, pois não houve punição anterior relativa ao mesmo fato.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
Foto: Eveline Queiroz – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados