O Juiz da 39ª Vara Cível de Fortaleza (CE), em decisão expedida no último dia 12, concedeu tutela antecipada de reintegração da posse na Ação de Rescisão Contratual. A empresa indicou o inadimplemento contratual da parte promovida, requerendo a rescisão contratual com a reintegração na posse do imóvel, bem como a fixação de taxa de fruição mensal pela ocupação indevida do bem.

Na decisão, o juiz registrou ainda que a manutenção da posse com a ré causará dano de difícil reparação, pois a autora deixou de receber o valor acordado e ainda está impedida de vender o imóvel a terceiros, devendo-se reconhecer que a demora na reintegração da posse somente agravará a situação considerando eventual desvalorização do imóvel em face do decurso do tempo e não podem usufruir dos frutos.

Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.