Fonte: Folhapress
A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou ser improcedente uma ação civil pública do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho) que pedia o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre entregadores do iFood e da Rapiddo, empresa do mesmo grupo, reconhecendo-os como trabalhadores autônomos.
A juíza justifica que a organização do trabalho entre entregadores e o iFood é inovadora por ser intermediado por tecnologia e mostra-se útil como resposta às demandas da sociedade.
A decisão reconheceu a legalidade do modelo de negócio da empresa com o consequente reconhecimento de que a prestação de serviços dos entregadores, em regra, ocorre nos moldes de trabalho autônomo.
Em sua decisão, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar também afirmou que se deve observar contratos de emprego “sem romantismo” e que “é de se esperar que haja uma parcela significativa da população com habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho, devem ser regulados com o objetivo de cumprirem sua função social”.
Segundo a juíza, os entregadores detêm o meio de produção, portanto “possuí-lo o afasta da figura do empregado que presta seus serviços utilizando-se dos meios de produção do empregador e o aproxima mais da figura de autônomo”, diz.
Além disso, como o entregador se dispõe a trabalhar como e quando quiser, não caracteriza estar refém das determinações do aplicativo.
LOGGI
Em dezembro, o desembargador Sergio Pinto Martins concedeu uma liminar que suspende decisão da da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconhecia vínculo empregatício entre o aplicativo de transporte Loggi e seus entregadores.
O caso começou com uma ação civil pública foi movida em agosto de 2018 pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo). À época da sentença, a Promotoria afirmou que a ação beneficiaria 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.
Segundo o desembargador, o reconhecimento do vínculo dos condutores por meio de ação civil “não pode ser feita, pois esta tem objetivo de determinar obrigação de fazer ou não fazer, mas não reconhecer vínculo de emprego”. Em nota enviada à reportagem, a Loggi afirma que “vê com bons olhos a decisão” de Martins.