A 7ª Vara do Trabalho de Recife/PE julgou procedente inquérito para apuração de falta grave de ex-funcionário que teve, ainda, sua reclamação trabalhista julgada improcedente.
O ex-funcionário em questão usufruía de estabilidade provisória e, juntamente de outras duas pessoas, teceu e publicou comentários em uma rede social da Reclamada com cunho agressivo, pejorativo e depreciativo, bem como ofendendo a honra do empregador e denegrindo a imagem da empresa.
Frente as provas colecionadas pela empresa, apresentadas pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, foi verificado que houve a devida demonstração de que o requerido difundiu comentários prejudiciais à imagem da empresa e de seu diretor, incorrendo em ato lesivo a honra e boa fama.
Com isso, o juiz reconheceu que tratou-se de fato grave, posto o alcance das redes sociais, além de conduta tipificada como difamação e injúria.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.