A 10° Vara Criminal (SEJUD 1° Grau) efetuou a condenação de um indivíduo pelo crime de furto de energia (art. 155, caput, do CPB), acatando denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará.
O caso aconteceu no dia 13 de maio de 2021, quando por volta das 11h o homem furtou 40 metros de fios elétricos e um medidor de energia da ENEL, presentes em um estabelecimento comercial localizado na Cidade dos Funcionários. O delatado saiu com os objetos, mas ainda nas proximidades foi preso em flagrante delito.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a distribuidora de energia, habilitada nos autos como assistente de acusação, apresentaram as alegações finais juntamente com o Ministério Público e foram prontamente acolhidas pelo juiz.
O magistrado, então, deteminou a pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.