O Juiz do Trabalho Dr. Roberto de Freire Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE, julgou procedente a ação de consignação em pagamento para reconhecer a justa causa de um homem que  foi demitido por dirigir embriagado.

O ex-funcionário de uma empresa de locação de automóvel foi demitido por justa causa em decorrência de ter sido flagrado por blitz do DETRAN-PE dirigindo alcoolizado um veiculo, no qual estava locado à uma empresa consignante para execução de serviços de telecomunicações e  de engenharia.

O reclamante, apesar de regularmente citado, não compareceu à audiência de conciliação, tendo sido aplicada a revelia e confissão ficta em relação à matéria de fato.

Processo: N.º 0000748-36.2014.5.06.0103

 
Toda ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados.
 
Fonte: Cleto Gomes
 
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