A juíza titular do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) julgou como improcedentes os pedidos de um reclamante que requereu a nulidade da terceirização e consequente reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviço, uma Companhia Energética. De acordo com a magistrada, dentre outras coisas, a testemunha fornecida pela reclamante prestou depoimento vago, enquanto a da reclamada se mostrou firme em suas declarações, “pelo que se conclui que a reclamada provou que não havia qualquer controle ou fiscalização da jornada”.
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Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados estiveram à frente do processo.?
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Entenda o caso:?
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Um reclamante alegou que supostamente havia sido contratado para prestar serviços para a tomadora de serviços, em sua atividade-fim, pelo que requereu a nulidade da terceirização e o consequente reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços, com o pagamento das diferenças salariais e convencionais respectivas.?
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Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados fundamentaram e comprovaram que a jornada externa do reclamante no exercício de sua função não ultrapassava o limite legal de 44 horas semanais e não houve qualquer controle da jornada.? A magistrada que julgou o caso entendeu da mesma maneira e julgou improcedentes os pedidos do autor.?