O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados conseguiu êxito a favor de uma indústria de refrigerantes. Na ação, a reclamante alegava ter sofrido assédio moral, trabalhado em jornada não respeitada pela empresa, sem o recebimento de horas extras, e que foi demitida de forma arbitrária.
O Juiz do Trabalho, Fábio Melo Feijão, julgou a reclamação como “totalmente improcedente”, uma vez que a autora não conseguiu provar os fatos alegados e que sua demissão foi de fato por justa causa, conforme provas apresentadas pela reclamada.