O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados conseguiu êxito em ação em que reclamante foi dispensado por justa causa sob a alegação de falta grave, quando contava com 23 anos e 7 meses de serviços prestados, em razão de incidente no qual alega que não teve culpa, o que afastaria a motivação para a punição sofrida.
Na contestação, a empresa reclamada comprovou que o reclamante já possuía histórico funcional repleto de advertências e suspensões, tais como atrasos ao serviço, insubordinação no cumprimento de ordens, indisciplina, direção perigosa, desvios nas rotas e de itinerário e evasão de receita. Demonstrou que mesmo após advertido e suspenso reiteradas vezes por outras condutas irregulares, o reclamante trafegou por tempo relevante em contramão.
Ao julgar a ação, o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, entendeu pela total improcedência da ação trabalhista ajuizada, alegando que mesmo diante de tal postura pedagógica da empresa, o reclamante reiterou diversas vezes na prática de faltas funcionais, culminando com a postura ora debatida nos autos, expondo a acentuado risco os passageiros da empresa, exercente de serviço público de transporte, bem como todos os demais que trafegam na via pública, conduta cuja gravidade é passível de atrair a sanção trabalhista máxima.