Lidar com uma morte na família é algo difícil, o período de luto que se segue afeta todos e, por isso, muitas famílias acabam deixando de lado algo importante: o inventário.
O inventário é um processo judicial ou extrajudicial, feito após a morte de alguém, registrando todos os bens pertencentes para que sejam passados aos herdeiros. É obrigatório por lei que isso aconteça, mas muitas famílias deixam de lado.
É natural surgirem dúvidas nesse momento, e uma das mais corriqueiras é sobre as opções de como efetuar o inventário.
O procedimento judicial continua sendo a via mais adequada. Mas a Lei 11.441/2007 regulamentou a possibilidade de realizar de forma extrajudicial, delegando poderes aos Cartórios de Notas.
O principal requisito para tornar possível e viável a escolha da via administrativa é a total concordância entre todos os herdeiros no que diz respeito aos itens que compõe o espólio. Se há qualquer discordância não resolvida, a única possibilidade é a judicial.
O procedimento deve ser iniciado no prazo de dois a 14 meses após o falecimento, de acordo com a interpretação do art. 611 do Código de Processo Civil. Passado esse prazo, os herdeiros terão que arcar com multas sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
Independentemente de qual modalidade escolhida, busque sempre orientação especializada para um melhor direcionamento.
Cleto Gomes – Advogados Associados presta assessoria jurídica para realização de Inventários.