A Receita Federal decidiu que o eSocial atenderá exclusivamente as informações dos trabalhadores com vínculos ou sem vínculo empregatícios, e retenções de pessoas físicas não relacionadas ao trabalho deverão ser escrituradas na EFD REINF, “um braço” do eSocial. Além disso, teremos também a futura descontinuidade da DIRF, e algumas destas informações serão migradas para a EFD REINF.
O que você vai aprender
Orientações sobre o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) denominado de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) que conterá as informações das retenções do contribuinte sem relação de emprego e outros pontos importantes.
Perfil dos alunos que recebemos neste treinamento
Profissionais das Áreas Contábil, Fiscal, Financeiro, Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Jurídico, Auditoria Interna e Externa e TI, e demais profissionais cujos processos estejam ligados aos SPEDs.
Apresentação detalhada do Conteúdo
- Conceito da EFD-Reinf
- Vigência: Cronograma de implantação oficial instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017
- Conexão e Cruzamento com o eSocial
- Retenção de INSS nos Serviços Tomados/Prestados mediante cessão de mão de obra e empreitada
- Informações do Tomadores e Prestadores de Serviços que serão cruzadas pela Receita Federal
- Quais serviços deverão ser informados na EDF-Reinf
- Descrição dos materiais e equipamentos fornecidos pelo prestador de serviço – Serviços em condições especais – Adicional da retenção e cruzamento com o eSocial
- Tipo do Serviço – Atenção à Terceirização Ilícita
- Beneficiário Pessoa Física com vínculo empregatício;
- Beneficiário Pessoa Física sem vínculo empregatício;
- Retenção Pessoa Jurídica – IRRF
- Retenção Pessoa Jurídica – IRRF Auto Retenção
- Retenção CSRF 5952
- Retenção ADM Federal
- Retenção Beneficiários Exterior
- Riscos nas Contratações de Trabalhadores Autônomos e Pessoas Jurídicas (Pejotização das Relações de Trabalho)
- Retenções na Fonte Pagadora (IR-CSLL-COFINS-PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas
- Eventos de Fechamento e Reabertura da EFD-Reinf. Qual será o prazo para o envio dos referidos eventos?
- Informações dos Processos Administrativos e Judiciais
- Efeito na DCTF – WEB
- Desoneração da Folha de Pagamento, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB
- Cruzamento das Informações contidas no eSocial
- Contribuição Previdenciária sobre as Receitas dos Produtores Rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústria
- Quais são as Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a Receita da Comercialização da Produção Rural
- Pagamentos efetuados a Clubes de Futebol Profissional
- Contribuição Previdenciária incidente sobre as receitas de patrocínio, licenciamento, uso de marcas etc.
- Apresentação dos Leiautes:
- Apresentação dos eventos que serão transmitidos
- Tabelas da EFD-Reinf
- Regras de validação
TURMAS
26/05 SÃO PAULO
10/05 BELO HORIZONTE
24/05 RECIFE
24/05 RIO DE JANEIRO
24/05 SALVADOR
31/05 CAMPINAS
31/05 WEB AO VIVO PARA TODO BRASIL
Fonte: IOB