A Receita Federal decidiu que o eSocial atenderá exclusivamente as informações dos trabalhadores com vínculos ou sem vínculo empregatícios, e retenções de pessoas físicas não relacionadas ao trabalho deverão ser escrituradas na EFD REINF, “um braço” do eSocial. Além disso, teremos também a futura descontinuidade da DIRF, e algumas destas informações serão migradas para a EFD REINF.
O que você vai aprender
Orientações sobre o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) denominado de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) que conterá as informações das retenções do contribuinte sem relação de emprego e outros pontos importantes.
Perfil dos alunos que recebemos neste treinamento
Profissionais das Áreas Contábil, Fiscal, Financeiro, Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Jurídico, Auditoria Interna e Externa e TI, e demais profissionais cujos processos estejam ligados aos SPEDs.
Apresentação detalhada do Conteúdo

  • Conceito da EFD-Reinf
  • Vigência: Cronograma de implantação oficial instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017
  • Conexão e Cruzamento com o eSocial
  • Retenção de INSS nos Serviços Tomados/Prestados mediante cessão de mão de obra e empreitada
  • Informações do Tomadores e Prestadores de Serviços que serão cruzadas pela Receita Federal
  • Quais serviços deverão ser informados na EDF-Reinf
    • Descrição dos materiais e equipamentos fornecidos pelo prestador de serviço – Serviços em condições especais – Adicional da retenção e cruzamento com o eSocial
    • Tipo do Serviço – Atenção à Terceirização Ilícita
  • Beneficiário Pessoa Física com vínculo empregatício;
  • Beneficiário Pessoa Física sem vínculo empregatício;
  • Retenção Pessoa Jurídica – IRRF
  • Retenção Pessoa Jurídica – IRRF Auto Retenção
  • Retenção CSRF 5952
  • Retenção ADM Federal
  • Retenção Beneficiários Exterior
  • Riscos nas Contratações de Trabalhadores Autônomos e Pessoas Jurídicas (Pejotização das Relações de Trabalho)
  • Retenções na Fonte Pagadora (IR-CSLL-COFINS-PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas
  • Eventos de Fechamento e Reabertura da EFD-Reinf. Qual será o prazo para o envio dos referidos eventos?
  • Informações dos Processos Administrativos e Judiciais
  • Efeito na DCTF – WEB
  • Desoneração da Folha de Pagamento, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB
  • Cruzamento das Informações contidas no eSocial
  • Contribuição Previdenciária sobre as Receitas dos Produtores Rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústria
  • Quais são as Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a Receita da Comercialização da Produção Rural
  • Pagamentos efetuados a Clubes de Futebol Profissional
  • Contribuição Previdenciária incidente sobre as receitas de patrocínio, licenciamento, uso de marcas etc.
  • Apresentação dos Leiautes:
  • Apresentação dos eventos que serão transmitidos
  • Tabelas da EFD-Reinf
  • Regras de validação

 
TURMAS
26/05 SÃO PAULO
10/05 BELO HORIZONTE
24/05 RECIFE
24/05 RIO DE JANEIRO
24/05 SALVADOR
31/05 CAMPINAS
31/05 WEB AO VIVO PARA TODO BRASIL
Fonte: IOB