Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Portaria autoriza a dispensa do cadastro se for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
Se houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, haverá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial nos postos do INSS. A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício.