Juiz da 17º Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou ação totalmente improcedente do trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista contra seu ex-empregador. O ex funcionário solicitou pagamento de horas extras, reflexos, adicional de periculosidade, além da multa do art. 477 da CLT, multa da CCT e honorários advocatícios.
O empregador alegou e comprovou como inexistir as condições alegadas pelo ex-funcinário (espelhos dos cartões de ponto (Ids nºs 1c71458-1/8) e recibos de pagamento onde constam pagamentos de horas extras com 60%, 80% e 100% de acréscimo ). O reclamante requereu oportunidade para réplica, mas não a apresentou. Não houvendo produção de prova testemunhal. A ação foi julgada improcedente
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Com informações Cleto Gomes – Advogados Associados
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