O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) proferiu uma decisão que reforça a imutabilidade da base de cálculo dos honorários advocatícios, ao julgar embargos de declaração interpostos em agravo interno por uma operadora de saúde. A medida enfatiza a importância da coisa julgada para a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais.
A controvérsia judicial teve origem em um agravo interno apresentado pela operadora de saúde contra decisão monocrática que rejeitou o agravo de instrumento por preclusão consumativa. O cerne da questão envolvia a tentativa de modificar a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa, matéria já decidida em trânsito em julgado.
Ao analisar os embargos de declaração, a Corte identificou omissão no acórdão anterior quanto à fundamentação da execução dos honorários advocatícios, que deveriam ser calculados conforme a decisão definitiva. O tribunal reiterou que a coisa julgada impede qualquer alteração da base de cálculo na fase de execução, reforçando a previsibilidade e a estabilidade processual.
O acórdão também citou a aplicação do Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a fixação dos honorários por equidade só é cabível em situações específicas, como quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. No caso em questão, não se verificavam tais hipóteses.
A decisão destacou que a coisa julgada é um princípio fundamental para evitar comportamentos contraditórios das partes e garantir a previsibilidade das decisões judiciais. Qualquer modificação de sentença transitada em julgado deve ser feita exclusivamente por meio de ação rescisória, conforme hipóteses restritas previstas na legislação.
Dessa forma, os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos infringentes, restabelecendo a decisão monocrática que negou conhecimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora de saúde. Assim, permanece inalterada a determinação judicial que fixa os honorários conforme a base de cálculo definida na sentença original, assegurando o respeito à coisa julgada e a estabilidade jurídica.