O Fisco fluminense incorporou à Resolução Sefaz nº 720/2014 as disposições referentes ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS).
Sendo assim, a partir de 02.10.2017, o CT-e OS deverá ser utilizado em substituição à Nota Fiscal de Serviços, modelo 7, pelos seguintes contribuintes:
a) agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
(Resolução Sefaz nº 125/2017 – DOE RJ de 13.09.2017)
Fonte: Editorial IOB