O ICMS só pode ser cobrado em transações que envolvam companhias diferentes, conforme a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça. A norma foi usada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao impedir o estado de Goiás de cobrar o imposto pelo deslocamento de mercadoria entre duas empresas de um mesmo grupo, mas de estados diferentes.
O empresário argumentou que o deslocamento dos produtos não visava o consumo, ou seja, eles ainda não poderiam ser considerados mercadorias.
Em seu voto, o relator do processo, juiz substituto Wilson Safatle Faiad, afirmou que o deslocamento de mercadoria era apenas físico. Disse ainda que não havia mudança de titularidade, pois o contribuinte era o mesmo.
“A natureza da operação é a de transferência de produtos entre estabelecimentos de mesma propriedade, ou seja, não há circulação de mercadorias, muito menos transferência de titularidade do bem, requisito este necessária à caracterização do imposto”, decidiu Faiad.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Mandado de Segurança 114427-62.2015.8.09.0000