A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na última quarta-feira, 25, parecer contrário ao PLP 336/16, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo. Para o instituto, a proposta, que suspende isenções do ICMS outorgadas pelos estados e pelo Distrito Federal e veda a concessão de novos benefícios pelo prazo de 20 anos, é inconstitucional.
De acordo com o relator da comissão, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, a lei complementar 24/75 já disciplinou concessões de isenções e outros incentivos fiscais, na área do ICMS, que são autorizadas por meio de convênios firmados dentro das condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
No entanto, segundo o advogado, os dispositivos da norma nunca foram observados pelos representantes das administrações estaduais. “Desse modo não nos parecem válidas e justas as hipóteses de solução apresentadas pelo parlamentar para o enfrentamento de futuras crises econômicas.”
Ao elaborar parecer contrário ao PLP 336/16, Ribeiro considerou a medida inconstitucional, ao alegar que a regulação de isenções cabe exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal e não ao Congresso. O parecer foi aprovado por unanimidade.
“A proposta parlamentar ofende cláusula pétrea da Constituição Federal, segundo a qual compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos e regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.”
Crise econômica
De acordo com o IAB, na justificativa do PLP, o deputado Pedro Paulo argumentou que “a crise econômica e fiscal que assola o Brasil nos dias de hoje tende a se prolongar pelos próximos anos” e que “o Estado brasileiro vem enfrentando dificuldades para equilibrar as suas contas, em razão da queda da atividade econômica em quase todos os setores e do crescimento das suas despesas correntes”.
Ainda segundo o parlamentar, em 2015, o governo Federal deixou de arrecadar R$ 928 bilhões, o equivalente a 15,7% do PIB, em virtude da concessão de benefícios fiscais, sendo que o estado do Rio de Janeiro, no ano seguinte, abriu mão de R$ 6 bilhões de grandes empresas sediadas no estado.
Ao tratar especificamente sobre o Rio de Janeiro, Ribeiro inseriu no parecer dados divergentes sobre o valor total dos benefícios fiscais concedidos entre 2007 e 2015. Segundo o relator da comissão do IAB, “enquanto o Tribunal de Contas do Estado declara que, no período, o montante foi de R$ 185 bilhões, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico aponta que somente R$ 47 bilhões foram efetivamente concedidos, mediante autorização da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin)”.
Ribeiro afirmou também que a edição do decreto 45.692/16, que estabeleceu o estado de calamidade pública na administração financeira do Rio de Janeiro, decorreu das perdas de receita com os incentivos autorizados de maneira desordenada sem acompanhamento de seus resultados.
O relator propôs, então, que todos os processos relativos a benefícios fiscais concedidos com ou sem a autorização do Confaz sejam submetidos a exame, a fim de recuperar a parcela de receita “desviada” da programação anual.
Fonte: Migalhas