O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (6) uma medida provisória (MP) que permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos funcionários. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.

A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)– fundo que já está deficitário. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.

Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.

A MP deve ser publicada na terça-feira (7), segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e começa a valer imediatamente, mas tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.

“O programa é destinado a proteger empresas de setores atingidos por uma crise de produção e de vendas”, disse o secretário geral da Presidência, Miguel Rossetto. “É um programa ganha-ganha”.

As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador, preservando todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.

Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Segundo o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.

O PPE é uma alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho para requalificação profissional), em que o trabalhador perde o vínculo empregatício.

Efeitos esperados da medida

Como efeito da MP, o governo espera que as empresas gastem menos com demissões, contratações e treinamento, e reduziram os gastos da folha salarial em até 30%.

A mudança também deve gerar, para o governo, um corte de despesas com seguro-desemprego, layoffs, e intermediação de mão de obra, mantendo parte da arrecadação com as contribuições sociais que incidem sobre os salários.

Contribuições

A contribuição para a Previdência Social (INSS) e Fundo de Garantia (FGTS) do empregado incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incide também sobre estes 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

Quais empresas podem aderir

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, em que a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.

Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Modelo inspirado na Alemanha

Em maio, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, já havia adiantado que o governo estava preparando a medida. Segundo afirmou na ocasião, o modelo do programa é baseado no existente na Alemanha, “que deve funcionar bem na indústria de transformação, metalúrgica e automobilística”.

Ainda de acordo com o ministro, o projeto prevê um subsídio de até 6 meses com cobertura de até 20% do salário do trabalhador. Os recursos viriam do Tesouro e do FAT. “Isso funcionaria em empresas que tiverem que diminuir o salário do trabalhador por crise no orçamento”, afirmou Dias.

FAT

Questionado sobre se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) terá como “assegurar” o programa, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que a MP que será publicada nesta terça reduzirá os custos para fundo na comparação com os gastos atuais.

“O custo será menor que o custo com o seguro-desemprego. Então, o trabalhador que for incluído no programa de proteção do emprego e for demitido, o custo será menor. Na verdade, este programa reduz os custos do FAT”, disse Baborsa, ressaltando que os gastos para o fundo dependerão do número de empresas e trabalhadores que vão aderir ao programa.

Em seguida, o ministro da Secretaria-Geral, Miguel Rossetto, afirmou que o fundo terá recursos para manter o PPE. “O FAT tem recursos, investir na manutenção do emprego é mais inteligente que investir na manutenção de desemprego. Nós temos grandes programas que estão mantidos e com este novo programa, queremos inovar, queremos investir na manutenção do emprego”, acrescentou.

Segundo ele, o governo estima que deverá custear R$ 100 milhões até o fim de 2016 para a manutenção do Programa de Proteção do Emprego.

MP

Após ser publicada no “Diário Oficial da União”, o que ocorrerá nesta terça (12), segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a medida provisória passará a valer como lei e vai vigorar por até 120 dias. Com a publicação da MP, uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada.

Se houver modificações pela comissão mista, o texto passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República vetará ou sancionará a lei.

Com informações JusBrasil e Cleto Gomes –Advogados Associados

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