Quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará poderá ser penalizado. É o que prevê a Lei nº 17. 207, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (30).
Conforme a norma, quem divulgar Fake News relacionada a pandemia do coronavírus será multado (de 50 a 500 UFIRCEs). Além da Lei, o Governo do Estado também criou a agência Antifake CE para checagem de dados e estabelecimento da verdade em temas ligados à administração pública estadual.