Um engenheiro que atuava em uma Companhia de Água e Esgoto como Analista de Gestão e que, durante o período de trabalho conquistou uma segunda graduação, tentava na justiça o recebimento de um pagamento de gratificação em face do Incentivo ao Desenvolvimento Educacional, cláusula presente no Acordo Coletivo com o Sindicato da categoria.

 A Companhia argumentou que o funcionário não teria direito a esta gratificação por ter alcançado o mesmo grau que era necessário para a sua contratação. “Para se ter direito ao benefício, o empregado precisa apresentar uma titulação superior daquela exigida para a sua admissão na empresa. No caso do reclamante, onde a exigência para o seu cargo de origem era uma graduação em nível superior, deveria o autor ter apresentado um título de Especialização, Mestrado ou Doutorado para fazer jus ao percebimento do referido incentivo”, relatou a empresa.

 O Juiz do Trabalho Substituto, Sinezio Bernardo de Oliveira, 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, acatou os argumentos e julgou improcedente a reclamação trabalhista, além de obrigar o Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.

 O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continuará acompanhando o caso.