FGTS será sacado para quem pediu demissão com a nova regra trabalhista. A nova regra trabalhista (lei 13.467/2017) permite que o funcionário que pediu demissão a partir de 11/11/2017 e fez acordo com o empregador pode sacar 80% do valor existente no Fundo de Garantia na data do débito, além de ter direito à 20% da multa do FGTS.

Não. Nesse caso, o saque só pode ser feito a partir do mês do aniversário do titular da conta.
Confira os documentos para sacar se ficar sem carteira assinada
  • Carteira de Trabalho e cópia das páginas folha de rosto/verso, da página do contrato onde comprova o desligamento da empresa e das páginas em que comprova a inexistência de vínculo ao regime do  por, no mínimo, três anos ininterruptos;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP

    O que é o FGTS

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

    Fonte: Mix Vale