A falta de clareza na legislação eleitoral e as constantes mudanças promovidas pelo Congresso Nacional foram os pontos citados por advogados e juízes como os principais problemas enfrentados pela Justiça eleitoral para fiscalizar as atitudes dos candidatos nas campanhas. O debate ocorreu durante o V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE), nesta quinta-feira (7/4), em Curitiba.
Os participantes também foram unânimes em defender mudanças consistentes na lei eleitoral. Segundo o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves, há muitas alterações na legislação, e as mudanças são, além de ínfimas, prejudiciais à interpretação das normas eleitorais. Ele destacou que desde criação da Lei Geral das Eleições, em 1997, já ocorreram 10 pleitos e, no mesmo período, foram feitas 11 mudanças.
“Até entender o que diz a lei eleitoral atual e saber se houve irregularidade, o juiz precisa chamar uma equipe do CSI. A lei diz que tem a fiscalização precisa ficar a 7 metros de distância de um veículo de som para saber se ele está extrapolando o limite de decibéis ou não. É irreal. No caso de e-mail dos candidatos, o eleitor pode solicitar que o candidato o tire do mailing e, se isso não ocorrer, a campanha pode ser multada. Mas para isso o eleitor tem que imprimir os e-mails, registrar em cartório, levar ao Ministério Público Eleitoral para que o candidato pague multa de 100 reais. Ninguém vai fazer isso. É mais fácil mandar o e-mail para a lixeira”, exemplificou o ministro.
O advogado Gustavo Severo segue a mesma linha de argumentação do ministro: “Precisamos de uma legislação clara, única e escrita em bom português”. Ele diz também as última alterações na lei eleitoral foram paliativas, e que as afirmações sobre o barateamento das campanhas não será o resultado apresentado.
Cortes ilusórios
Segundo Severo, o Congresso reduziu o tamanho de adesivos de carros de um lado, mas aumentou o número inserções em programas de rádio e tevê para 70 por dia. “Isto sempre foi prioridade dos marqueteiros. Perder 30 segundos de propaganda no horário do Jornal Nacional é mais importante do que todo o material impresso desse candidato. É isso que encarece a campanha.”
Gustavo Severo reclamou também dos prazos de recursos no período eleitoral. Além de a campanha ter apenas 45 dias, agora há data-limite para que o partido substitua um candidato: 20 dias antes do pleito (este ano, 12 de setembro). “Ou seja, se uma candidatura for indeferida em primeira instância, o partido e o candidato têm que definir antes mesmo do resultado do recurso se prosseguem com ela ou se escolhem um substituto”.
O advogado prevê que haverá grande número de candidatos indeferidos eleitos ainda sem julgamento dos TREs e do TSE. “Teremos uma enxurrada de presidentes de Câmaras de Vereadores começando o ano no cargo de prefeito”, acredita. Ele defende que o calendário de registro não acompanhe os 43 dias de prazo da campanha eleitoral. Assim, o processo começaria em março, mesmo que a propaganda fosse apenas a partir de agosto.
A ideia foi bem recebida pelo ministro Neves, que complementou: “Por que não estabelecer uma pré-qualificação? A partir de janeiro ou fevereiro. Depois, o partido escolheria os candidatos em convenção. Com isso, resolveríamos 90% dos problemas com registro de candidaturas.”
Jurisprudência das pedaladas
Em sua fala no evento, o constitucionalista e professor Eduardo Mendonça condenou o uso estratégico da Constituição para fins políticos. Ele destacou que a Carta não pode ser “nem porrete, nem tábua de salvação”. O advogado também falou sobre a competência do TSE para cassar o mandato de presidente da República e os efeitos decorrentes da cassação.
Mendonça afirmou que desfazer o resultado das eleições é algo desconfortável, mas ressaltou que uma eleição viciada é um “falseamento da vontade popular”. Sobre as pedaladas fiscais, ele opinou que é necessário analisar se a prática já ocorreu em mandatos de outros chefes do Executivo, pois isso criaria uma espécie de jurisprudência.
“Há historicamente uma dificuldade no controle da impessoalidade. Nessa linha, quanto às chamadas pedaladas fiscais, reitero: se for verdade que isso já ocorria, não creio que se deva retirar o mandato da presidente. Mas só se for verdade. Não pode ser retórica. É preciso que se traga os dados para exame”, pondera.
Em relação à prerrogativa de foro para julgamento de crimes eleitorais cometidos pela chapa presidencial, o constitucionalista considera engenhoso o paralelismo apresentado por quem defende que esses crimes sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que a análise da responsabilidade criminal caberia ao Supremo Tribunal Federal, como prevê o artigo 86. “Não é uma tese despropositada, mas não me parece correta neste caso porque a premissa é garantir o regime para quem esteja legitimamente no mandato.”
Mendonça considera equivocada a defesa do desmembramento da chapa com base no precedente da prefeitura de Santa Maria Madalena (RJ), em que uma decisão do ministro João Otávio de Noronha acolheu o fracionamento da chapa. “Nesse caso a imputação de inelegibilidade recaía sobre o vive. Seria de fato um excesso aplicar a cassação ao prefeito porque isso desvirtuaria ou negativaria a vontade popular”, defende.
Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados