O autor ingressou com ação de Obrigação de Fazer requerendo a remoção de poste localizado em frente ao seu imóvel.
A concessionária ré alegou e comprovou inexistir a obrigação alegada.
O juiz da Vara Única da Comarca de Jaguaruana/CE extinguiu a ação sem resolução de mérito por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados