O autor ingressou com ação de Obrigação de Fazer requerendo a remoção de poste localizado em frente ao seu imóvel.

A concessionária ré alegou e comprovou inexistir a obrigação alegada.

O juiz da Vara Única da Comarca de Jaguaruana/CE extinguiu a ação sem resolução de mérito por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo

 O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados