Um profissional liberal acionou o poder judiciário para pedir indenização por danos morais e materiais decorrentes de interrupção no fornecimento de energia elétrica.

O autor da ação alega ter perdido clientes que não puderam ser atendidos devido à falta de energia e que a visibilidade do atendimento de seu consultório foi prejudicada por causa do fato.

Em sua defesa, a companhia de energia elétrica demonstrou que se tratou de procedimento de manutenção da rede elétrica, com finalidade de evitar acidentes no local e preservar a qualidade do serviço.

O Juízo considerou que não houve prejuízo moral ou material, pois os clientes que não foram atendidos tomaram conhecimento da causa e puderam remarcar suas consultas para os dias subsequentes. Além disso, foi constatado que todos os moradores e pontos comerciais da região ficaram sem energia elétrica no dia, e apenas pelo período necessário à substituição do poste de energia elétrica. Trata-se de interesse coletivo, que deve ser privilegiado em relação ao individual.

Pedido foi julgado totalmente improcedente; o processo extinto com resolução do mérito.

Toda ação foi acompanhada por Cleto Gomes- Advogados Associados

Processo Nº. 039.2014.911.765-5

Fonte  Cleto Gomes- advogados Associados