A Juíza de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Belém/PA julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou o pagamento, por parte da empresa, de valores referentes a verbas trabalhistas supostamente não quitadas no curso do contrato de trabalho.
O Magistrado acatou a tese da empresa de quitação das verbas, bem como entendeu a pena na desconstituição da presunção de verdade da jornada alegada na inicial, sendo improcedente também o pedido de auxílio alimentação. Quanto às diferenças do adicional de periculosidade, o Julgador fundamentou sua decisão na tese da empresa de plena quitação dos valores conforme o Acordo Coletivo de Trabalho.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados