A Juíza de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE julgou totalmente improcedente os pedidos de danos morais e materiais em Reclamação Trabalhista proposta pela esposa e filhas de um empregado da reclamada que veio a óbito em decorrência de acidente de trabalho.

O Magistrado acatou integralmente a tese da empresa reclamada de excludente de ilicitude por culpa de terceiros na ocorrência do fatídico acidente. Entendeu a Magistrada que foi demonstrado o efetivo cumprimento de todos os procedimentos de segurança por parte da empresa, não havendo qualquer culpa desta para eclosão do acidente que levou à óbito o seu empregado. Tais fatos foram confirmados através do depoimento das testemunhas que presenciaram o acidente em questão e do laudo da Autarquia Municipal de Trânsito.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Henrique-Girao
Foto: Henrique Girão – advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados