Salas, recepção, telefones e computadores devem ser independentes de quaisquer outras atividades.

A 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP aprovou ementa acerca da inviolabilidade da sede profissional no exercício da advocacia.

Com base na premissa de que o exercício da advocacia tem por princípios básicos a não mercantilização da profissão, a não captação indevida de clientela, a discrição, o sigilo profissional, a publicidade moderada e a inviolabilidade do escritório, o Tribunal fixou que o respeito a esses princípios é que deve nortear a olha do local de atuação do advogado, que deve:

Conservar a independência funcional, ou seja, manter as salas, a recepção, telefones e computadores independentes de quaisquer outras atividades que possam ser exercidas em salas vizinhas, e com o acesso efetivo ao escritório totalmente independente. A sala de espera ou recepção não poderá ser de uso comum, tudo a fim de se evitar a captação indevida de clientes. “

Com informações Migalhas e  e Cleto Gomes- advogados Associados

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