Um trabalhador ingressou com o relacionamento trabalhista contra ex-empregador pleiteando adicional de insalubridade em razão de suposto elevado ruído.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante, por meio de documento de entrega de EPI´s e laudo pericial.
O Juiz Federal do Trabalho da 2º vara de Fortaleza/CE julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Iranete-Castro
Foto Iranete Castro- advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados