Advogados e mediadores podem auxiliar as partes na resolução de conflitos — cada um no seu papel, obviamente. Ao mediador cabe, durante a sessão, identificar questões, interesses e sentimentos para conduzir da melhor maneira a comunicação e chegarem ao acordo. Compete ao advogado auxiliar o cliente na escolha do método de solução e prestar orientações técnicas e jurídicas durante a sessão.
A mediação tende a deixar clientes e advogados mais confortáveis porque podem escolher o mediador de sua confiança e o local onde as sessões serão feitas – em escritórios, em empresas especializadas em solução de conflitos, em câmaras privadas ou nos centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania dos tribunais de Justiça – CEJUSC.
Após definido o lugar, data e hora, a sessão inicia. Primeiro, são apresentadas as regras para que a mediação seja produtiva e depois são ouvidas as partes. Na sequência, as contribuições dos advogados. O mediador busca auxiliar as partes com técnicas de comunicação para construir, por meio do diálogo, o caminho para solucionar o conflito.
A coordenadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Mirian Queiroz destaca a importância do representante legal durante o acordo. “O advogado ao receber o conflito, propõe o método mais adequado e que atenda as necessidades do cliente de forma célere e econômica. Além disso, a presença do advogado gera segurança jurídica”, comenta.
Vale lembrar que assim como o advogado não pode garantir ao cliente que obterá sucesso no processo, mesmo com a jurisprudência favorável, também não é possível dar a certeza de que um acordo será fechado na mediação. O advogado pode, no entanto, falar em probabilidades. Afinal, tanto em um processo judicial quanto na mediação tudo depende das circunstâncias — e na mediação, especificamente, da vontade das partes.
No processo litigioso, o advogado geralmente comenta com o cliente quais suas chances com base na legislação e no entendimento dos tribunais. Na mediação, o profissional pode se basear na complexidade do conflito e na disposição das partes em solucionar o conflito. Em todos os casos, o acordo poderá ser registrado em cartório ou homologado em juízo.
 
Fonte: Migalhas