As empresas não poderão contratar como advogado o profissional que integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), disse nessa terça-feira (19/5) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A OAB defende também que o conselheiro não poderá julgar processos de empresa pela qual trabalhou ou de concorrente direto daquela corporação.
Na segunda-feira (18/5), o Conselho Federal da OAB entendeu que atuar no Carf é incompatível com a advocacia. Foi decidida, por maioria, a aplicação do artigo 28, inciso I, do Estatuto da Advocacia, que diz que a advocacia é incompatível com a função de membro de órgão julgador.
Também foi estabelecido que parentes de conselheiros do Carf, até o segundo grau, estão impedidos de advogar no colegiado. Marcus Vinícius (foto) entregou ontem ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a resposta formal da entidade para consulta que fazia esse questionamento. “A Fazenda respeitou a OAB por ter feito a consulta, respeitou o estatuto da entidade”, disse Marcus Vinícius, acrescentando que a OAB contribuiu para o Carf continuar a existir sendo imparcial e paritário.
Levy disse que a OAB tem sido parceira da Fazenda para a reestruturação do colegiado. E que a decisão poderá contribuir para melhorar a governança do Carf. “As decisões do Carf têm papel indicativo, vira orientação. Melhorar seu funcionamento vai facilitar a vida do contribuinte e também o trabalho do auditor”, disse.
De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, cerca de 90% dos conselheiros representantes do contribuinte no colegiado são advogados. Ele prevê uma revisão dos quadros a partir da resposta da OAB. “De 60% a 70% dos conselheiros que são advogados devem renunciar”, disse.
Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associadas

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