A 1ª Turma do TRT-CE julgou improcedente a reclamação trabalhista de um ex-funcionário contra empresa do ramo de transporte público.
A decisão mantém uma sentença anterior que havia julgado pela improcedência da reversão de justa causa, indenização por danos morais e pagamento de férias, bem como julgou pela total procedência a ação de consignação em pagamento.
Os Desembargadores acolheram a tese das contrarrazões arguida pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a empresa, no sentido de que a desídia restou evidenciada quando o empregado, mesmo após alertado de seu comportamento inadequado, não se corrigiu, repetindo as condutas irregulares dentro de curto espaço de tempo, sendo razoável a punição máxima aplicada.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.