A 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE julgou procedente a ação de consignação proposta por empresa do ramo de pré-fabricados, dando quitação referente as verbas rescisórias de um empregado falecido, além de indeferir a reconvenção apresentada pelos herdeiros.
No caso em questão, a parte reconvinte pleiteou pelo pagamento de saldo de salário de outubro de 2020, bem como 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3 do mesmo ano.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a empresa reconvinda, apresentaram impugnação do requerimento, sustentando que quitou os devidos débitos e apresentando a devida documentação comprobatória.
Com isso, a magistrada que julgou o caso verificou e confirmou que o saldo de salário e 13º salário foram devidamente pagos. Quanto às férias, o obreiro não fazia jus em razão dos inúmeros afastamentos, nos termos do art. 133, IV da CLT.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados acompanha o trânsito em julgado da decisão.