A 1ª Vara do Trabalho de Sobral/CE julgou improcedente reclamação trabalhista de ex-funcionário que buscava reintegração aos quadros de empresa do ramo de distribuição de energia com base no Decreto Estadual 21.325, que determina que a dispensa fosse motivada, e o pagamento das horas de sobreaviso não adimplidas.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Reclamada, argumentaram que o referido Decreto Estadual já se encontrava revogado, bem como já existe entendimento pacificado do TST e de grande parte das Varas do Trabalho do Ceará e turmas do TRT7ª no sentido de sua ilegalidade.
Já em relação às horas de sobreaviso, foram apresentados todos os contracheques que comprovaram o devido pagamento da referida verba, não tendo o autor da ação demonstrado o alegado.
Com o exposto, restou ao magistrado validar a dispensa do obreiro, reforçando que o TST já uniformizou entendimento sobre a matéria referente ao Decreto Estadual nº 21.325/91, no que entendeu que o reclamante deixou de ser agente público e passou a ser empregado celetista puro, sendo então inaplicável.
E quanto ao pedido de sobreaviso, o juiz concluiu, com base nas provas apresentadas, que seria matematicamente impossível ao reclamante prestar 366 horas de sobreaviso com a jornada de sobreaviso apontada na inicial.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.