O Ministério Público do Trabalho ingressou com Ação Civil Pública contra empresa do setor de transportes, obrigando a ré a fornecer água potável e banheiro em finais de linha, além de condená-la por dano moral coletivo.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados apresentou defesa e comprovou a adequada disponibilização de água e banheiros para os trabalhadores através de laudos técnicos, não restando qualquer amparo para condenação, vez que se comprovou o adimplemento da empresa com as obrigações que lhe são impostas. Da mesma forma, não houve cabimento para condenar a empresa ao pagamento de danos morais coletivos, pois não houve qualquer conduta ilícita da ré.
Assim, o Juiz julgou totalmente improcedente a Ação Civil Pública movida pelo MPT.