O juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE julgou improcedentes os pedidos formulados em ação por passageira de coletivo quem buscava indenizações por danos materiais e morais contra a empresa transportadora em razão de roubo no interior do ônibus de dinheiro, celular e cartões provocado por quatro criminosos.
O Magistrado acatou a tese suscitada pela empresa pontuando que “como não restou evidenciado ausência de cuidado ou atenção da empresa demandada durante o transporte e não havendo nos autos argumentos suficientes para afastar o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, conclui-se que não merece prosperar a presente demanda.”.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.