Um empregado que ingressou ação contra uma companhia de energia, solicitando a reversão de dispensa por justa causa para sem justa causa, teve seu pedido julgado improcedente. O requerente havia alegado, ainda, acúmulo/desvio de função com a de motorista com adicional de 50% e reflexos, verbas rescisórias, multa dos arts 477 e 467 da clt, indenização por dano moral em r$ 5.000,00, honorários advocatícios na base de 20% e responsabilidade subsidiária da empresa.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados fez sustentação oral em julgamento, ocasião em que a turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência da demanda.