O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 992, que cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O novo programa permite operações de crédito para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, declarada em 2019, ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. Conforme o texto, a ação será executada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcios.

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As regras também se aplicam às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (Pese).