Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.50, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.
As alterações contidas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.31, 1.40, 1.41 e 1.42 constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.50).
A versão 1.50 traz diversas alterações no leiaute, tais como a inclusão dos prazos de implantação para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como o prazo de implantação dessa versão e a inclusão do campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA, Informações de Pagamento.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02.05.2018;
– Ambiente de Produção: 16.05.2018;
– Desativação da versão anterior: 02.07.2018.
Em relação à NFC-e, os prazos previstos são:
– Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 1º.10.2018;
– Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão 2.00:
– Ambiente de Homologação: 04.06.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão 1.00 e versão 2.00);
– Ambiente de Produção: 02.07.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão 1.00 e versão 2.00);
– Desativação da versão 1.00 do QR-Code em produção: 1º.10.2018.
(Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.50. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#511. Acesso em: 27.04.2018)
Fonte: Editorial IOB