A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, lei que cria a sociedade unipessoal de advocacia. O projeto estabelece que a sociedade individual possa ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, mas impede que um mesmo advogado integre mais de uma sociedade de advogados, constitua mais de uma sociedade individual de advogado, ou integre uma sociedade de advogados e uma sociedade individual no mesmo Conselho Seccional.

Dilma também sancionou lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de estabelecer como direito do advogado “examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza”, podendo “copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.

A presidente, no entanto, vetou artigo que permitia que o advogado requisitasse diligências. Em mensagem enviada ao Senado e publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”, ela justificou que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria mandatória, “resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça”.

Dilma sancionou também o projeto que cria o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e o Dia do Tambor de Crioula.

Também foi sancionado projeto que confere ao Município de Caçapava (SP) o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.

Com informações Valor e Cleto Gomes – Advogados Associados