Termina na próxima quarta-feira, 5, o prazo da presidente Dilma para sancionar o PLP 37/15, que entre outros fixa a transferência de 70% dos depósitos à conta única do Tesouro do ente Federado no caso de processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, bem como os respectivos acessórios.
Trata-se de tema de relevantíssimo interesse para a comunidade jurídica e a sociedade: a possibilidade dos entes da federação de utilizarem recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento de despesas alienígenas.
Não à toa, o ministro Gilmar Mendes, do STF, convocou na última quinta-feira, 30, audiência pública para debater o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. A convocação foi feita ADIn 5.072, distribuída em 2013, que discute legislação do Estado do RJ que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento. Ponderou S. Exa.:

O ministro ressalta a necessidade da audiência pública tendo em vista as consequências que a decisão do STF terá em relação às finanças públicas, com reflexos na execução e controle orçamentário dos Estados. A data prevista para a realização da audiência é 21/9.

Ações diversas

Tramitam no STF outras ADIns acerca do tema:
– ADIn 5.099 – na ação, a PGR contesta a LC 159/13, do Estado do PR, que permite o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do TJ/PR para o Executivo estadual. A norma prevê a utilização dos valores nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor. A ação é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, para quem o processo está concluso desde outubro de 2014.
– ADIn 5.353 – a PGR questiona a lei 21.720/15, do Estado de MG, que autoriza a utilização de valores relativos a depósitos judiciais para custeio de despesas do Estado, destinando 75% dos valores no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União. A ação foi distribuída em julho ao ministro Teori Zavascki.
A sanção do PL que autoriza os Estados a usarem os depósitos judiciais em várias situações tem o nítido objetivo de resolver o atual problema de caixa dos Estados bulindo com o dinheiro dos litigantes. Destaca-se, ainda, que há a obrigatoriedade de que os depósitos sejam feitos apenas em instituição financeira pública.

Com informações  Migalhas e  Cleto Gomes- Advogados Associados.

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