Passageira vitima de assalto dentro de ônibus ajuizou ação contra a empresa de transporte coletivo por entender que segurança dos usuários é de responsabilidade da empresa.

Em sua defesa, a empresa alegou não possuir responsabilidade sobre o fato mencionado, e que não contribuiu para o ocorrido.

Entendendo que segurança pública é de responsabilidade do Estado, a Juíza julgou improcedente o pedido, com fundamento em Jurisprudência consolidada e reiterada na Corte Superior.

Toda ação foi acompanhada por Cleto Gomes- Advogados Associados

Processo: 0046223-45.2014.8.06.0012

Fonte Cleto Gomes- Advogados Associados

Ana-Claudia

Foto: Ana Claudia Pires– Advogada do escritório Cleto Gomes- Advogados Associados

Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados