Passageira vitima de assalto dentro de ônibus ajuizou ação contra a empresa de transporte coletivo por entender que segurança dos usuários é de responsabilidade da empresa.
Em sua defesa, a empresa alegou não possuir responsabilidade sobre o fato mencionado, e que não contribuiu para o ocorrido.
Entendendo que segurança pública é de responsabilidade do Estado, a Juíza julgou improcedente o pedido, com fundamento em Jurisprudência consolidada e reiterada na Corte Superior.
Toda ação foi acompanhada por Cleto Gomes- Advogados Associados
Processo: 0046223-45.2014.8.06.0012
Fonte Cleto Gomes- Advogados Associados
Foto: Ana Claudia Pires– Advogada do escritório Cleto Gomes- Advogados Associados
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados