O Delegado da Assessoria Técnica da GDGPC da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará indiciou 06 (seis) pessoas que paralisaram o Terminal Rodoviário de Passageiros no Conjunto Ceará, no dia 15.12.2014, pela prática dos crimes previstos nos arts. 197, I, 200, 201 e 262, todos do Código Penal Brasileiro.
Representou, também, pela Segregação Preventiva de um deles pelos fundamentos delineados nos arts. 311 e 312, do Código de Processo Penal Brasileiro (garantia da ordem pública), cujo pedido será apreciado por um das Juízes da Varas Criminais da Comarca de Fortaleza.
Segundo Cleto Gomes, Sócio Diretor de Cleto Gomes – Advogados Associados, ressaltou que esta prática utilizada para paralisar atividades empresariais de forma ilegal e abusiva, não preenche os requisitos formais previstos na Lei nº 7.783/89, devendo os envolvidos responderem por seus atos no âmbito civil, criminal e trabalhista, como bem explicita o art. 15, da referida lei, que dispõe: a responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Só a Segurança Pública será capaz de combater estes abusos, ressalta Cleto Gomes.
O Inquérito Policial nº 0026-0001/2015 está sendo acompanhado por Cleto Gomes– Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes
Cleto Gomes, Sócio Diretor de Cleto Gomes – Advogados Associados
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