Os defensores públicos precisam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar, nesta quinta-feira (4/2), recurso movido pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) contra a seccional paulista da OAB. O julgamento acirra ainda mais os ânimos na briga que vem sendo travada entre as duas entidades.

O TRF-3 deu parcial provimento no voto vista da juíza federal convocada Eliana Marcelo, afastando a aplicabilidade do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil aos defensores somente quando conflitar com as normas específicas que regem a carreira pública.

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados públicos aprovados em concurso são obrigados a manter (regularizar) a inscrição na entidade. A questão não é nova nos tribunais. Em 2012, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara que havia cancelado sua inscrição na Ordem.

“Foi mais uma vitória da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da advocacia, uma vez que para exercer o múnus advocatício é necessário estar inscrito nos quadros da OAB”, comemorou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.

A briga, porém, não deve acabar com essa decisão. Pesquisa divulgada no fim do ano passado, feita com 2,6 mil defensores públicos estaduais (48% do total) e 354 federais (64,5% do total), praticamente 90% deles disseram ser contra a vinculação com a OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Processo 2012.61.00.016414-0

Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados