Um dos últimos atos de Dilma Rousseff no exercício da presidência foi assinar na noite dessa quarta-feira (11/5) — enquanto os senadores debatiam e votavam a admissibilidade do impeachment — o decreto que regulamentou pontos do Marco Civil da Internet. As mudanças entrarão em vigor no dia 11 de junho e detalham pontos sobre neutralidade da rede, requisição de dados cadastrais pela administração pública e armazenamento de dados.
Um dos principais pontos é a regulamentação do artigo 9º da lei, que trata da neutralidade da rede. Existia um debate se as operadoras poderiam fornecer acesso gratuito a certos serviços a seus clientes como parte de acordo comercial. Para alguns, isso é parte da livre iniciativa econômica prevista na Constituição; para outros, fere a neutralidade da rede ao privilegiar um tipo de serviço. Com o decreto, essa prática está proibida.
O advogado especialista em Direito da Tecnologia da Informação Alexandre Atheniense discorda do entendimento. “Não via o Marco Civil e a neutralidade feridos com os acordos comerciais”. Já o pesquisador Luiz Moncau, cogestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade Getulio Vargas, aprova a nova determinação e crê que ela vai de acordo com o que foi debatido na Câmara. “É difícil argumentar que certas práticas não ferem o Marco Civil”, ressalta.
Especificações dos pedidos
Outra mudança importante veio quanto ao pedido de acesso a dados feito por autoridades. O decreto estabelece que o pedido deve ser específico a pessoa de quem se quer obter nos dados, não podendo ser um pedido coletivo. “As autoridades também deverão indicar fundamento legal que justifique o pedido de acesso a dados pessoais, que são: filiação, endereço, qualificação pessoal”, explica Atheniense, que considera a medida positiva por esclarecer como o governo pode acessar os dados das pessoas.
Após terem acesso aos dados, os órgãos da administração pública federal deverão publicar, anualmente, na internet, dados estatísticos de requisição de dados cadastrais. Moncau elogia a medida, mas diz que faltou estabelecer que esse relatório também aborde dados do uso de aplicações: “Por exemplo, caso uma autoridade peça informações sobre quando você acessou o Facebook e com quem falou. O ideal seria que tivesse um relatório mostrando informações sobre esse tipo de acesso”, lamenta o pesquisador.
As mudanças na forma como as autoridades podem acessar os dados não devem mudar em um primeiro momento os bloqueios que serviços como o WhatsApp vem sofrendo no Brasil, pondera Moncau. “Nesses casos, o juiz quer saber o conteúdo da conversa e também entra em um ponto no qual esses serviços são criptografados e nem eles mesmo tem esse acesso. Mas ajuda a impor alguns limites.”
Menor tempo possível
Após as autoridades tomarem posse dos dados, elas devem permanecer com eles pelo menor tempo possível e excluir as informações após atingir a finalidade do uso.
Responsáveis por fiscalização
Os responsáveis pelas fiscalizações também foram definidos. A Anatel será o órgão responsável pela regulação, fiscalização e apuração de infrações. A Secretaria Nacional do Consumidor atuará na fiscalização de conflitos envolvendo consumidores e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência atuará na apuração de infrações à ordem econômica. Por fim, o Comitê Gestor da Internet é o responsável por promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos operacionais.
Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados