Entre as novidades do Decreto nº 33.617, publicado no último sábado (6), estão algumas regras a serem obedecidas por condomínios verticais e horizontais no Estado.
O uso de máscara em áreas comuns e de lazer de condomínios é obrigatório e deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada prédio, busquem evitar a proliferação da covid-19. O documento também determina a preservação do distanciamento social mínimo entre os moradores, tanto nas áreas quanto em equipamentos comuns.
No entanto, é necessário a limpeza dos locais e equipamentos após seu uso. Festas e eventos seguem proibidos para evitar aglomeração de pessoas, assim com a utilização de academias.